1 de jan. de 2012

Empresas do Simples podem parcelar dívidas

Brasília (AE) - As micro, pequenas e médias empresas que fazem parte do Simples Nacional, sistema simplificado de pagamento de tributos, poderão solicitar o parcelamento dos débitos tributários a partir de amanhã. Uma instrução normativa regulamentando a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes das dívidas tributárias destas empresas foi publicada pela Receita Federal na semana passada.

O coordenador geral de arrecadação e cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva, disse que 600 mil pessoas jurídicas inscritas no Simples têm dívidas com o Fisco federal, estadual (ICMS) ou municipal (ISS), que somam cerca de R$ 4 bilhões. Os valores são pequenos, diz. Apenas 70 mil empresas têm débitos acima de R$ 10 mil.

O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2011 junto com a ampliação das faixas de faturamento para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. As pessoas jurídicas que participam do regime tributário não tinham direito a dividir débitos. As inadimplentes são excluídas do sistema no início de cada ano. As regras, de forma geral, são as mesmas utilizadas para parcelamentos convencionais da Receita, como a exclusão da empresa que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. O coordenador informou que a principal alteração é que as empresas poderão pedir duas vezes o parcelamento de débitos.

Silva explicou que a empresa, para incluir novos débitos, pode solicitar a suspensão do parcelamento em curso e o início de um novo processo. Isso pode ocorrer quando houver nova inadimplência, seja das parcelas ou das obrigações mensais. No primeiro parcelamento, a empresa tem que pagar, já na primeira parcela, 10% do total dos débitos. No novo, esse porcentual sobe para 20%. A correção das parcelas será pela taxa Selic, atualmente em 11% ao ano. O valor mínimo das prestações é de R$ 500, mais juros. As prestações vencem no último dia útil de cada mês.

SERVIÇO

Os pedidos de parcelamento devem ser feitos pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).


Fonte: Tribuna do Norte

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