29 de abr. de 2011

Direitos

Trabalho informal
Quem trabalha sem carteira assinada precisa pedir o vínculo empregatício através de uma ação trabalhista. Aí teria todos os direitos de um trabalhador registrado.

Perda da carteira de trabalho
Pode comparecer ao INSS ou ao Ministério do Trabalho. Eles podem te informar todos os vínculos empregatícios que já teve. Também pode pedir para as empresas onde trabalhou que refaça os registros na nova carteira, mas é mais difícil pois o trabalhador precisaria apresentar outros documentos.

Verbas rescisórias
Existem dois prazo para o pagamento. Ele é de um dia após o término do contrato para quem trabalhou durante o aviso prévio. Uma segunda opção é até o décimo dia, quando o aviso prévio é indenizado e o trabalhador não precisa cumprir o aviso prévio. Se não houver o pagamento dentro do prazo, existe uma multa e é preciso ingressar com uma ação judicial.

Salário defasado
Pode-se pedir equiparação salarial para que o salário seja idêntico a uma pessoa que trabalhe em serviço semelhante. Por outro lado, deve-se verificar se a defasagem não é em relação a categoria. Se houver reajuste anual da categoria, este deve ser aplicada em todo início de convenção coletiva.

Acidentes de trabalho
Se causar incapacidade parcial, receberá um benefício chamado auxílio-acidente. Não é aposentadoria e deve-se retornar ao emprego. É óbvio que não irá conseguir executar as mesmas atividades e por isso recebe esse auxílio. A estabilidade é de 12 meses e o benefício continua até a aposentadoria. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez só acontece se houver incapacidade total e permanente, somente em casos muito graves.

Falência
O empregado tem todos os direitos, mas precisa ver se a empresa falida tem condições de pagar esses valores.

Fonte: Jornal Hoje

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