29 de abr. de 2011

Rescisão trabalhista é um dos assuntos que gera mais dúvida

Se o funcionário é demitido sem justa causa, ele tem direito a:
- férias e 13º salário
- aviso prévio
- FGTS
- 40% de multa sobre o FGTS
- seguro desemprego

Especialistas tiram dúvidas sobre processos trabalhistas
Normalmente nos preparamos para conquistar um emprego, mas não para perdê-lo, por isso a rescisão contratual gera tantas dúvidas. Contudo, se o caso for da empresa fechar de uma hora para outra, a justiça trabalhista é a melhor opção, alerta a advogada trabalhista, Gianella Cataldi. “Através de um pedido de tutela, o juiz determina por alvará a liberação do seguro desemprego, do fundo de garantia e determina que faça a anotação da baixa na carteira de trabalho do empregado”, explica.
Outra dúvida dos internautas é sobre saúde: “Quanto tempo de estabilidade eu tenho no emprego se eu ficar doente ou sofrer acidente?”, pergunta Emerson Lins dos Reis, ourives.
Depois de uma licença do INSS a estabilidade no emprego é de um ano. Há casos em que a doença pode se manifestar só quando o trabalhador deixa o emprego. “Ele percebe que ele tem uma deficiência auditiva, por exemplo, uma LER (lesões por esforços repetitivos), aí é possível abrir ações de indenização. A gente precisa fazer prova e verificar a culpa da empresa nessa situação neste estado de saúde”, explica a advogada.
Os prazos também são importantes na justiça trabalhista. Uma pessoa que saiu de um emprego tem até dois anos para entrar na justiça contra o ex-patrão, mas só pode questionar os últimos cinco anos que passou trabalhando na empresa.
As horas extras costumam gerar conflitos. Se forem pagas ao trabalhador por um longo tempo podem ser incorporadas ao salário. “O que não pode é horas extras constantes. Se a pessoa faz duas horas todos os dias, o extraordinário se tornou comum, então se tornou comum, não é mais banco de horas”, orienta Carlos Eduardo Faria Dantas, advogado.
“E como eu fiscalizo o depósito do meu INSS?”, pergunta Brian Gomes, atendente. Vá pessoalmente a um posto do INSS e informe o número do cadastro na Previdência.
A empresa é obrigada a pagar um mês de férias adiantado. O pagamento tem que ser feito dois dias antes das férias começarem. O trabalhador também pode tirar só 20 dias e vender 10, mas atenção, a regra não vale para todas as idades.
“O trabalhador menor de 18 ou maior de 50 obrigatoriamente, sempre, vai ter 30 dias. “Precisariam de um tempo maior para descansar. Para repor as energias e voltar com mais vontade”, completa Dantas.
Fonte: Jornal Hoje

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