29 de jan. de 2010

Proteja-se das cédulas falsas

Perito criminal dá dicas sobre como reconhecer uma nota falsificada e como agir nestes casos
Paulo de Sousa

Uma situação que pode ocorrer com qualquer cidadão, seja rico ou pobre, é se deparar com uma cédula falsa ao realizar alguma transação comercial, ou mesmo receber dinheiro de um caixa eletrônico. O que vai diferenciar cada um é saber como identificar e o que fazer quando receber uma nota falsa. O perito criminal federal Flávio Leite, da Polícia Federal do Rio Grande do Norte, afirma que as legítimas possuem características marcantes, dificilmente copiadas pelos falsificadores, principalmente pelo tipo de impressão e valor, que a população pode notar para diferenciar as falsas.
Flávio Leite, da Polícia Federal, explica as diferenças e alerta que não se deve ter constragimento ao recusar cédulas suspeitas.
O balconista Givanildo da Silva, 32 anos, que trabalha em uma farmácia do bairro de Petrópolis, Zona Leste de Natal, admite não saber diferenciar uma nota legítima. "Eu também nunca vi uma nota falsa". Já a frentista Maria Mendes, 40, trabalhando em um posto de gasolina de Lagoa Nova, na Zona Sul, diz que a cédula falsa é totalmente diferente da original. "O papel dela é mais fino". Quando recebe alguma, o que já lhe aconteceu pelo menos uma vez, a orientação é repassar à gerência do estabelecimento. Por sua vez, a atendente de caixa Maria Ivone da Costa, que trabalha em uma padaria de Petrópolis, acrescenta que a cédula legítima apresenta ranhuras nas partes escuras e uma marca d'água. Além disso, ela faz o uso de uma caneta especial para a identificação. "A nota original não risca com essa caneta".

Perito
 
O perito Flávio Leite confirma algumas dessas dicas e explica que os falsários dificilmente conseguem copiar algumas das características da cédula original. "Normalmente eles falsificam a partir de uma impressora jato de tinta comum, enquanto que a nota fabricada pela Casa da Moeda usa a impressão ******* especial, muito cara para ser usada por criminosos". Para ele, a primeira medida é sentir pelo tato, pois as falsas costumam usar um papel de qualidade inferior às normais. As partes pintadas escuras e sombras do rosto da cédula possuem ranhuras perceptíveis com o passar da unha. Além disso, as originais possuem marcas d'água, fio de segurança e a sigla BC (Banco Central) no quadro escuro do canto esquerdo, invisível, percebida somente quando se coloca a nota horizontalmente contra a luz, na altura dos olhos.
Outra medida, segundo ele, é notar as peculiaridades de cada nota. "A pessoa deve perder um tempo observando os desenhos usados nas notas e das marcas d'água. Por exemplo, a de R$ 50 possui a imagem de uma onça e é amarela. Então, se alguém chegar com uma dessas pintada de laranja e com um macaco, desconfie logo".
Para Flávio Leite, ninguém deve se sentir constrangido a verificar a originalidade da cédula que recebe, como também o cidadão não é obrigado a receber a nota falsa. "Porque, depois de recebida, é muito difícil que alguém seja indenizado ou receba de volta o valor ao notar a falsificação". Mesmo assim, se a pessoa recebeu a falsa, deve procurar um banco ou a polícia.
Ele ressalta que o crime de confeccionar moedas falsas é um crime previsto por lei. Porém, a pessoa que recebe uma sem perceber e, de boa fé, tenta comprar algo com aquela cédula, não incorre em crime. "A não ser que a pessoa perceba e queira realmente passar para frente, enganando outras. Isso então é estelionato". O perito explica que a falsificação é um crime investigado pela PF, enquanto que o uso intencional, estelionato, é de competência da Polícia Civil.
 
Fique atento
Características de uma cédula original:

1. Papel grosso, de melhor qualidade;
2. Marca d'água no canto esquerdo;
3. Listras dentro do número, central e do rosto da cédula possui ranhuras sentidas com o dedo ou unha;
4. Fio de segurança;
5. Sigla BC invisível no quadro do canto esquerdo, perceptível ao se colocar a nota na horizontal, na altura dos olhos.

Como proceder no caso de receber uma cédula suspeita:

1. de um terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico:
- dentro de uma agência bancária e durante o expediente - neste caso é indispensável retirar um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco o cidadão deve procurar uma delegacia policial mais próxima (Civil ou Federal) para registrar uma possível ocorrência.
 
- fora de uma agência ou do horário do expediente bancário - o cidadão deve retirar um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e procurar em seguida uma delegacia policial mais próxima (Civil ou Federal) para registrar uma possível ocorrência. Na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências.

2. numa transação do dia a dia:
- caso tentem lhe passar uma cédula ou moeda que, após observação dos elementos de segurança e/ou comparação com uma cédula legítima apresente sinais evidentes de que pode se tratar de uma falsificação, é um direito do cidadão recusar o recebimento da mesma. É fundamental sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária ou uma representação do Banco Central do Brasil para solicitar o exame do referido exemplar.
 
Crime
 
A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de três a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de seis meses a dois anos de detenção.

Fontes: Flávio Leite, Banco Central e DN Online 

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